COBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826979696 (COBRA D'ÁGUA), Processo 821459902 (COBRA CEGA), Processo 827134533 (COBRADAGUA), Processo 816286710 (COBRA DÁGUA SPORTS WEAR), Processo 828268703 (COBRAS E LAGARTOS), Processo 902694251 (COBRA D'ÁGUA), Processo 818316667 (COBRA D'ÁGUA), Processo 828555176 (PATADACOBRA), Processo 902694421 (COBRA D'ÁGUA), Processo 826357660 (COBRA D'AGUA GIRL) e Processo 826515550 (COBRA DO MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nº 820890740, 827804
Sobre a marca
- Titular
- C. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar