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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PLASVIDE PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASVIDE PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
Processo INPI
827463936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150102088 (15/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ELIANE DE LIMA ARAUJO FUNERARIA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIANE DE LIMA ARAÚJO FUNERARIA ME
04.259.196/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLASVIDE PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR, Retificação na RPI nº 2335 | TrademarkIQ