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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

BIO NATURAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO NATURAIS
Processo INPI
825600111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JIRNEVE BRITO DOS SANTOS
01.179.051/0001-95
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2359Arquivamento22/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2241Sobrestamento17/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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