TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

START ENERGY DRINK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca START ENERGY DRINK
Processo INPI
825276055
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070026738 (05/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A Procurador: MARCOS ANTONIO VIEIRA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A
31.470.024/0001-38
Procurador ou escritório
Regattieri Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Recurso providoEsta publicação06/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar