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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070026738 (05/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A Procurador: MARCOS ANTONIO VIEIRA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A
- 31.470.024/0001-38
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335Recurso providoEsta publicação06/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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