O DIA MELHOR TODO DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070043882 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EDITORA O DIA S/A Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?MELHOR TODO DIA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?O DIA?.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA O DIA S/A
- 33.216.797/0001-18
- Procurador ou escritório
- GOMES CANEDO, BARBOSA & SUZUKI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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