Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
BUON GIORNO FLORICULTURA CAFÉ DA MANHÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070017389 (26/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BUON GIORNO CESTAS E DECORAÇÕES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- BUON GIORNO CESTAS E DECORAÇÕES LTDA ME
- 69.350.163/0001-09
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 31 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2335Recurso negadoEsta publicação06/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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