Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
HY-LOK BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070013336 (08/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HY-LOK BRASIL LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- HY-LOK BRASIL LTDA
- 04.933.415/0001-79
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2335Recurso providoEsta publicação06/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.