Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
AROMA DI GIOVANNA BABY SOLE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
AROMA DI GIOVANNA BABY SOLE
- Processo INPI
- 824555384
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070010868 (27/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EMAC COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820554251
Sobre a marca
- Titular
- EMAC COSMÉTICOS LTDA
- 55.135.727/0001-78
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2335Recurso negadoEsta publicação06/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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