DRY MAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070024539 (16/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PADRÃO CLB MACEDO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- PADRÃO CLB MACEDO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA
- 03.138.667/0001-43
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2335Recurso providoEsta publicação06/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.