GIMO'S BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do brasil, sem suficiente estilização, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- COCONUT REPUBLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 07.080.684/0001-28
- Procurador ou escritório
- TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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