DASLU BASIC BIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
- 13.204.572/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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