TORTURA NUNCA MAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822962705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação, que persistia em seu caráter genérico para fins de classificação, mediante substituição por itens que passaram a constar na lista de serviços a partir do ano de 2009, a fim de aproveitar o ato da parte.
Sobre a marca
- Titular
- TORTURA NUNCA MAIS
- 29.249.950/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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