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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

TORTURA NUNCA MAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

TORTURA NUNCA MAIS
Processo INPI
822962705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adaptada a especificação, que persistia em seu caráter genérico para fins de classificação, mediante substituição por itens que passaram a constar na lista de serviços a partir do ano de 2009, a fim de aproveitar o ato da parte.

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Sobre a marca

Titular
TORTURA NUNCA MAIS
29.249.950/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2352Arquivamento02/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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