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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

E EASYCOMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821899600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150191806 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EASYCOMP TECNOLOGIA DE ENSINO EM COMPUTAÃO E EDIT LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150191806, DE 27/07/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150190768, DE 27/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
EASYCOMP TECNOLOGIA DE ENSINO EM COMPUTAÃO E EDIT LTDA
71.823.736/0001-08
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
23 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.