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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

MARIA GULOSA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA GULOSA
Processo INPI
819411124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120069187 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LGP LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LGP LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
01.235.794/0001-35
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
26 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335RenovaçãoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1453Oposição10/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARIA GULOSA, Renovação na RPI nº 2335 | TrademarkIQ