ACLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120126835 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACLO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACLO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
- 29.964.541/0001-11
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 28 de julho de 1981
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2335RenovaçãoEsta publicação06/10/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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