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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

FLUXIE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905803167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INFLUX ADMINISTRAÇÃO E PATICIPAÇÃO S/A.
12.035.640/0001-16
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.