Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
Síndrome do Amor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SÍNDROME DO AMOR
- 09.454.647/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.