Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
DOMINGUEZ METALÚRGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo do sinal marcário para adequação à imagem digital da marca anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGUEZ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
- 47.132.675/0001-58
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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