Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
TRASMARE TRANSPORTE MARÍTIMO E RODOVÍARIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMARE - TRANSPORTE MARITIMO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- 15.321.375/0001-20
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.