Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
FLUIENER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente, nos termos do Parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito, uma vez que os itens especificados são muito distintos dos itens encontrados na descrição do objeto social do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- PAPELÃO UNIÃO IND. E COM. LTDA.
- 80.995.228/0001-06
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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