SYLVESTER NUTRITION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905787811
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818597534 (SILVESTRE LABS.), Processo 818597569 (SILVESTRE LABS.), Processo 818597542 (SILVESTRE LABS.), Processo 816523614 (SILVESTRE LABS.), Processo 818597593 (SILVESTRE LABS.), Processo 818597550 (SILVESTRE LABS.), Processo 816844313 (SILVESTRE LABS) e Processo 818597585 (SILVESTRE LABS.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 825560624, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 02.403.427/0001-66
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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