SANTA MARTA TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821808150 (TELE SANTA MARTA - SAUDE A DOMICILIO) e Processo 821925547 (TELE SANTA MARTA SAÚDE A DOMICÍLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902663810 (?LIG SANTA MARTA?), 901071200 (?DROGARIA SANTA MARTA?) e 902691678 (?SANTA MARTA MEGALOJA?) ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA LTDA
- 03.267.120/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.