Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
Família + Segura na Internet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO INTERNET NO ESTADO DA ARTE - I-START
- 12.743.459/0001-64
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.