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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

DIPLAST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIPLAST
Processo INPI
905785665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901269093 (DY PLAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIO A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIOR DE N° 902808443, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

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Sobre a marca

Titular
DIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
10.363.237/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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