Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
CÃO CIDADÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 18.328.118/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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