SJ INOVARE DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900148772 (INNOVÁRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)829219471, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NILZE APARECIDA BALSAN KRATZ - ME
- 05.930.708/0001-65
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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