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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

Grupo Energia Consult

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Grupo Energia Consult
Processo INPI
905764137
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA.
08.338.603/0001-00
Procurador ou escritório
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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