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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

VitaDrink

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VitaDrink
Processo INPI
905606680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
07.377.451/0001-91
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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