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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

IGREJA PENTECOSTAL DESCENDENCIA DE DEUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA PENTECOSTAL DESCENDENCIA DE DEUS
Processo INPI
905363990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL DESCENDÊNCIA DE DEUS
16.873.402/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334RegistroEsta publicação29/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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