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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

LANCHONETE COISA NOSSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LANCHONETE COISA NOSSA
Processo INPI
905318447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANOEL DANTAS NEIVA - ME
00.854.665/0001-62
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
20 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LANCHONETE COISA NOSSA, Deferimento na RPI nº 2334 | TrademarkIQ