Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
PIMENTA RESTAURANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIKAEL DE OLIVEIRA MONTEIRO -ME
- 11.419.326/0001-74
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.