Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
PANIFICADORA PADEIRÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PANIFICADORA PADEIRÃO
- Processo INPI
- 905231970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO JOSE MENDANHA COSTA - ME
- 11.209.141/0001-35
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2334RegistroEsta publicação29/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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