Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
BIOINNOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
- 12.320.079/0001-17
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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