Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
BIOIDEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração do elemento nominativo da marca (de "BIOIDEIA" para "BIOIDEA"), conforme solicitado na petição nº 850110012542, sem necessidade de republicação.
Sobre a marca
- Titular
- Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
- 12.320.079/0001-17
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar