Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
CARIJÓ GOURMET O LEGITIMO CAIPIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120182948 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES PARA O SR. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
- 14.879.476/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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