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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

RAPIDÃO MUDANÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

RAPIDÃO MUDANÇAS
Processo INPI
903027267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006522378 (RAPIDAO) e Processo 821929690 (RAPIDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901527262, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MUDE NORDESTE MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA-ME
00.414.874/0001-95
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
8 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RAPIDÃO MUDANÇAS, Indeferimento na RPI nº 2334 | TrademarkIQ