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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

SMART AIR SERVICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SMART AIR SERVICE
Processo INPI
902939246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SMART AIR SERVICE REFRIGERAÇAO E COMERCIO LTDA EPP
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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