JET PILOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000610 (16/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:FOI DECRETADA A NULIDADE DO DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2035, DE 05/01/2010, REFERENTE AO PROCESSO Nº 825418496, EM FAVOR DE LA BELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0804600-13.2010.4.02.5101 (2010.51.01.804600-1. O PROCESSO FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO VOLTAR A SITUAÇÃO NORMAL, OU SEJA, TIRÁ-LO DA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE PUBLICADO NA RPI 2136, DE 13/12/2011. PROCESSO INPI Nº 002444/10.
Sobre a marca
- Titular
- JET PILOT DO BRASIL LTDA
- 05.513.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2334JudicialEsta publicação29/09/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.