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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

Processo nº 840397755

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
840397755
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMAR - CIMENTOS DO MARANHÃO S/A.
15.129.010/0001-07
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)