Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
WIZNET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)