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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

SONOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SONOVA
Processo INPI
840392273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SONOVA AG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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