Processo nº 840391897
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas substituições na especificação da expressão ?matérias primas e básicos, assim como? por ?materiais básicos e matérias-primas, bem como?, ?de alimentos? por ?alimentícia?; a inclusão da expressão ?na indústria de?; a exclusão das expressões ?desde que inclusos nesta classe? e ?aditivos alimentares e gêneros alimentícios, desde que inclusos nesta classe?, de acordo com o que consta declarado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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