Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
SAPATOFOLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2326, de 04/08/2015, tendo em vista omissão na aplicação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- KYRALY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 69.035.913/0001-40
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.