DONATO & EDUARDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada; excluídos os seguintes itens pelos motivos expostos:-Por pertencerem à classe 35: comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios, comércio de fogos para shows pirotécnicos, agenciamento de espaços para publicidade, aluguel de out door, bus door, painel eletrônico; marketing e publicidade em festas em geral. -Por serem genéricos para fins de classificação: [aluguel de] e outras estruturas temporárias, comerciais e industriais [aluguel de máquinas e equipamentos]. -Por pertencerem à classe 40: [aluguel de] gerador. Por se tratar de produto, e não serviço: trio elétrico, placas de contenção de público. -Por pertencerem à classe 39: transporte de carga em geral, estadual, interestadual. -Por pertencerem à classe 37: montagem e desmontagem de estruturas metálicas tubulares temporárias para diversos e outras estruturas temporárias.
Sobre a marca
- Titular
- POTENCIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME
- 03.779.834/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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