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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
Processo INPI
840262280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada da especificação de serviços o item ?ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDER AO COMERCIÁRIO, COMERCIANTE E PROFISSIONAL DO TURISMO?, após o cumprimento de exigência, por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.
33.423.575/0001-76
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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