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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
831250143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
V.R.N. CAMPOS CONFECÇÕES ME
01.498.273/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2350Exigência19/01/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2320Publicação23/06/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2284Exigência14/10/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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