ELITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810035421 (ELITE) e Processo 820594849 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 901200093 (ÓTICA ELITE DESIGN), 901397512 (ELITE TILIBRA) e 901629324 (DEKO ELITE), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GROUP LOTUS PLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.