(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

ELAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

ELAN
Processo INPI
830796673
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20100112058 (30/11/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: GROUP LOTUS PLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Reapresente conjunto completo dos documentos relativos à reivindicação de prioridade unionista, tendo em vista que consta entre os documentos anexados à petição em epígrafe apenas a tradução da documentação comprobatória de depósito no país de origem. INT.: Nellie Anne Daniel-Shores

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GROUP LOTUS PLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.