Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
ARCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à NCL(9) 1 reivindicada, adicionado o trecho: [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Sobre a marca
- Titular
- ARCH CHEMICALS, INC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.