(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

WHITENING EMULSION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

WHITENING EMULSION
Processo INPI
830759255
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392597 (28/01/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BEIERSDORF AG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A petição de oposição foi prejudicada, uma vez que foi homologada a desistência total do pedido de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110451759 (08/08/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: SHISEIDO COMPANY, LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHISEIDO COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.